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Portaria Detran.SP nº 222, de 11 de maio de 2016

  • Versão para impressão

p dir="ltr">DOE EM 11/05/2016

 

Delega as competências previstas no artigo 91 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, e dá outras providências. Alterado pela Portaria Detran 312/2016

“Delega competências aos Diretores Setoriais da Diretoria de Administração e Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito” (NR) Redação dada pela Portaria 312/2016

 


A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da autarquia, resolve:

Artigo 1º - Delegar as competências previstas nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 91 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, na seguinte conformidade: - Alterado pela Portaria Detran 312.2016

“Delegar as competências que compete em razão do disposto no inciso IV do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01- 2013 e as previstas nos no item 2 da alínea “j” do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, e nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 91 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, na seguinte conformidade:” (NR) Redação dada pela Portaria 312/2016

I - para Claudia Santos Fagundes, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.483.896-0, Diretor Setorial da Diretoria de Administração, com relação às Unidades Gestoras Executoras 292301 e 292302, respectivamente, Departamento Estadual de Transito e Diretoria de Administração;

II - para Maurício Haruo Koshiyama, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.823.399-2, Diretor Setorial da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, com relação à Unidade Gestora Executora 292303, Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:

I - Portaria DETRAN-SP nº 184, de 17-01-2014;

II - Portaria DETRAN-SP nº 210, de 28-04-2015;

III - Portaria DETRAN-SP nº 213, de 28-04-2015;

IV - Portaria DETRAN-SP nº 214, de 28-04-2015;

V - Portaria DETRAN-SP nº 524, de 30-11-2015.

 

NEIVA APARECIDA DORETTO

Diretora Vice-Presidente

Respondendo pelo Expediente da Presidência

 

 

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